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Desembargador do TJRN suspende sessão que votaria cassação da vereadora Brisa Bracchi

  • Foto do escritor: Atualizei RN
    Atualizei RN
  • 18 de nov.
  • 2 min de leitura
Foto: Reprodução
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A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma liminar favorável à vereadora Brisa Bracchi (PT) e determinou a suspensão da sessão de julgamento que havia sido marcada pela Câmara Municipal de Natal para a manhã desta terça-feira (18).

A decisão foi proferida em regime de plantão judicial na madrugada desta terça-feira (18) e é assinada pelo desembargador Cornélio Alves. A Câmara Municipal confirmou que já foi notificada.


Um parecer pela cassação da vereadora foi aprovado pela comissão especial nesta segunda-feira (17) e os parlamentares foram convocados para sessão plenária nesta terça (18).


De acordo com o processo, Brisa foi notificada às 13h27 desta segunda (17), menos de 24 horas antes da sessão, o que descumpriria o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país.


"O descumprimento do prazo regimental para a sessão de julgamento, em um processo que pode resultar na perda do mandato, é passível de configurar verdadeira violação formal grave que prejudica a preparação da defesa e macula o procedimento administrativo", disse o desembargador.


"O perigo de dano, por sua vez, é manifesto e de difícil reparação, uma vez que, caso o ato designado se realize sem a observância das formalidades essenciais, com a consequente cassação do mandato, estar-se-á diante da perda de um mandato eletivo por expediente potencialmente nulo", complementou.


Na liminar, o desembargador determina a suspensão em caráter provisório e imediato, a sessão de julgamento da Câmara Municipal designada para esta terça (18) às 9h, "bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos legais".


A decisão havia sido inicialmente rejeitada por um juiz plantonista, que considerou que a sessão estava marcada para a manhã desta terça (18) e, portanto, não deveria ser julgada no plantão, mas pelo juízo natural.


No entanto, a defesa da vereadora recorreu e argumentou que o expediente do judiciário só começaria às 8h, com prazo de apenas uma hora que poderia causar risco ao pleito. O argumento foi aceito pelo desembargador plantonista.


Via: G1 RN


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