Caso Andinho: MP Conclui que Não Há Provas Contra Aize e Holderlin e Opina pelo Arquivamento de Ação
- Atualizei RN
- 5 de ago.
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A promotora de Justiça Gillciene da Costa de Sousa, da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara, emitiu parecer nesta segunda-feira (5) opinando pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita Aize Bezerra (PSD) e outros investigados, sob acusação de abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.A ação, de número 0600252-20.2024.6.20.0010, foi ajuizada pela coligação adversária “Vontade do Povo” comandada pelo ex prefeito Maurício Caetano (composta por União Brasil, PP, PL e Republicanos), que apontava supostas irregularidades envolvendo a então candidata Aize Bezerra e Holderlin.No entanto, após análise do conjunto probatório, o Ministério Público Eleitoral concluiu que os fundamentos fáticos e jurídicos anteriormente apresentados permanecem inalterados, não havendo provas novas ou robustas que justifiquem a procedência da ação.
O órgão entendeu que as alegações dos autores não passam de meras suposições, sem comprovação mínima de contratação direcionada, impulsionamento pago ou favorecimento indevido por parte dos investigados.O parecer destaca ainda que as postagens realizadas por Anderson Alves — também alvo da ação — guardam padrão compatível com manifestações espontâneas, sem sinais de profissionalização ou financiamento irregular.“A ausência de prova inequívoca quanto à prática de abuso, especialmente em ações que visam a decretação de inelegibilidade, impede o acolhimento da pretensão”, afirmou a promotora, ressaltando a necessidade de prova robusta e convincente para aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.Por fim, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, reiterando integralmente o parecer anterior registrado no processo sob ID nº 123424662, afastando qualquer possibilidade de condenação com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.O processo segue tramitando na 10ª Zona Eleitoral de João Câmara e aguarda agora decisão do juízo responsável.
Fonte: Blog do Jasão








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